Artigo 158 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 158
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação.