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Artigo 156 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 156

Os dispositivos desta Lei, inclusive os prazos nela estabelecidos, retroagem a partir da sua entrada em vigor.

Art. 156 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017