Artigo 155 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 155
Todas as unidades prisionais têm seus regimentos próprios, que não podem violar esta Lei e os demais normativos aplicados à espécie.