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Artigo 155 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 155

Todas as unidades prisionais têm seus regimentos próprios, que não podem violar esta Lei e os demais normativos aplicados à espécie.

Art. 155 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017