Artigo 152 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 152
O Patronato público ou particular, que se destina à prestação de assistência aos albergados e aos egressos, será regulamentado por Decreto do Poder Executivo.