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Artigo 150 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 150

Mau comportamento é aquele cujo prontuário registre a prática de falta grave, sem reabilitação de conduta do preso.

Art. 150 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017