Artigo 149 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 149
Comportamento regular é aquele cujo prontuário registre a prática de falta média ou leve, sem reabilitação de conduta do preso.