Artigo 142 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 142
Se o acusado comparecer à audiência desacompanhado de advogado, é-lhe designado pela autoridade defensor para promoção de sua defesa.