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Artigo 136 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 136

O processo administrativo disciplinar comum é instaurado para apurar falta de natureza grave, de acordo com as disposições desta Seção. Subseção I Da Instauração

Art. 136 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017