Artigo 130 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 130
Nos casos em que a falta disciplinar do preso esteja relacionada com a má conduta de servidor público, deve ser providenciada apuração pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário - SESIPE do fato envolvendo o servidor, em procedimento próprio.