Artigo 128, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 128
É vedada a aplicação de sanção sem a devida apuração em processo administrativo.
Parágrafo único
Ao acusado é assegurado o direito de defesa.