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Artigo 128, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 128

É vedada a aplicação de sanção sem a devida apuração em processo administrativo.

Parágrafo único

Ao acusado é assegurado o direito de defesa.

Art. 128, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 5969 /2017