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Artigo 127 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 127

As decisões do Conselho Disciplinar são tomadas por maioria simples.

Parágrafo único

Em caso de empate, o voto de qualidade é o proferido pelo Presidente do Conselho ou seu substituto.

Art. 127 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017