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Artigo 124 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 124

O Conselho Disciplinar, órgão permanente, funciona como unidade de assessoramento do diretor, competindo-lhe a instrução do processo administrativo disciplinar, nos termos do Capítulo VI.

Art. 124 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017