Artigo 124 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 124
O Conselho Disciplinar, órgão permanente, funciona como unidade de assessoramento do diretor, competindo-lhe a instrução do processo administrativo disciplinar, nos termos do Capítulo VI.