Artigo 121 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 121
A execução da sanção disciplinar é suspensa quando o órgão médico do sistema penitenciário a desaconselhar por motivo de saúde.