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Artigo 121 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 121

A execução da sanção disciplinar é suspensa quando o órgão médico do sistema penitenciário a desaconselhar por motivo de saúde.

Art. 121 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017