Artigo 117 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 117
Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
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