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Artigo 104 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 104

Os presos estão sujeitos à disciplina, que consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações dos servidores e no desempenho do trabalho.

Art. 104 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017