Artigo 104 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 104
Os presos estão sujeitos à disciplina, que consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações dos servidores e no desempenho do trabalho.