Artigo 103 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 103
Os serviços prisionais garantem a execução das penas e das medidas de segurança em meio prisional, de acordo com as respectivas finalidades, e a manutenção da ordem, da segurança e da disciplina na unidade prisional.