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Artigo 103 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 103

Os serviços prisionais garantem a execução das penas e das medidas de segurança em meio prisional, de acordo com as respectivas finalidades, e a manutenção da ordem, da segurança e da disciplina na unidade prisional.

Art. 103 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017