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Artigo 102 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017

Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.

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Art. 102

Os serviços prisionais asseguram o adequado enquadramento da ação das instituições particulares e das organizações não governamentais na programação das atividades da pessoa privada de liberdade.

Art. 102 da Lei do Distrito Federal 5969 /2017