Artigo 102 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 102
Os serviços prisionais asseguram o adequado enquadramento da ação das instituições particulares e das organizações não governamentais na programação das atividades da pessoa privada de liberdade.