Artigo 100 da Lei do Distrito Federal nº 5969 de 16 de Agosto de 2017
Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 100
Para assegurar a ordem e a segurança na unidade prisional, em casos de motim ou movimentos violentos ou praticados com grave ameaça, podem ser utilizadas medidas especiais de segurança, inclusive com o uso progressivo da força, para restabelecer a ordem, mediante ato escrito da autoridade competente, com respeito aos princípios desta Lei e demais diplomas vigentes.