JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5961 de 16 de Agosto de 2017

Dispõe sobre o fornecimento de orçamentos de bens e serviços, quando solicitados pelos consumidores, e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 5961 /2017