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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5961 de 16 de Agosto de 2017

Dispõe sobre o fornecimento de orçamentos de bens e serviços, quando solicitados pelos consumidores, e dá outras providencias.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 5961 /2017