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Artigo 2º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 5961 de 16 de Agosto de 2017

Dispõe sobre o fornecimento de orçamentos de bens e serviços, quando solicitados pelos consumidores, e dá outras providencias.

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Art. 2º

Os orçamentos devem conter:

I

data de validade dos bens e dos serviços orçados;

II

data de validade das promoções oferecidas por anúncios;

III

forma de pagamento;

IV

custo de transporte, quando houver.

Art. 2º, IV da Lei do Distrito Federal 5961 /2017