Artigo 2º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5961 de 16 de Agosto de 2017
Dispõe sobre o fornecimento de orçamentos de bens e serviços, quando solicitados pelos consumidores, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os orçamentos devem conter:
I
data de validade dos bens e dos serviços orçados;
II
data de validade das promoções oferecidas por anúncios;
III
forma de pagamento;
IV
custo de transporte, quando houver.