Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5961 de 16 de Agosto de 2017
Dispõe sobre o fornecimento de orçamentos de bens e serviços, quando solicitados pelos consumidores, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a fornecer orçamento de bens e serviços aos consumidores, quando solicitado.