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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5961 de 16 de Agosto de 2017

Dispõe sobre o fornecimento de orçamentos de bens e serviços, quando solicitados pelos consumidores, e dá outras providencias.

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Art. 1º

Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a fornecer orçamento de bens e serviços aos consumidores, quando solicitado.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5961 /2017