Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 5955 de 02 de Agosto de 2017
Institui a Política Distrital de Pagamentos por Serviços Ambientais e o Programa Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
(VETADO).
Institui a Política Distrital de Pagamentos por Serviços Ambientais e o Programa Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais.
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