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Artigo 3º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 5955 de 02 de Agosto de 2017

Institui a Política Distrital de Pagamentos por Serviços Ambientais e o Programa Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais.

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Art. 3º

Os objetivos da Política Distrital de Pagamentos por Serviços Ambientais são:

I

conciliar o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental por meio de práticas sustentáveis,

II

aumentar a provisão de serviços ambientais por meio de estratégias de conservação e uso de tecnologias e práticas de impacto reduzido;

III

aumentar os impactos positivos no meio ambiente e na economia local;

IV

criar programas de Pagamentos por Serviços Ambientais - PSA;

V

estimular a criação de novas tecnologias para melhorar a qualidade e a quantidade de água, proteger a biodiversidade e aumentar a eficiência no uso do solo.

Art. 3º, V da Lei do Distrito Federal 5955 /2017