Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5955 de 02 de Agosto de 2017
Institui a Política Distrital de Pagamentos por Serviços Ambientais e o Programa Distrital de Pagamento por Serviços Ambientais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os objetivos da Política Distrital de Pagamentos por Serviços Ambientais são:
I
conciliar o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental por meio de práticas sustentáveis,
II
aumentar a provisão de serviços ambientais por meio de estratégias de conservação e uso de tecnologias e práticas de impacto reduzido;
III
aumentar os impactos positivos no meio ambiente e na economia local;
IV
criar programas de Pagamentos por Serviços Ambientais - PSA;
V
estimular a criação de novas tecnologias para melhorar a qualidade e a quantidade de água, proteger a biodiversidade e aumentar a eficiência no uso do solo.