Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5947 de 28 de Julho de 2017
Dispensa as pessoas físicas e jurídicas que gozam de imunidade tributária de reiterar, perante qualquer órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal, o requerimento do benefício.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.