Artigo 3º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 5936 de 28 de Julho de 2017
Institui princípios e diretrizes para nortear o conjunto de ações públicas distritais relativas ao atendimento a crianças de até 6 anos de idade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios de que trata esta Lei:
I
a cooperação da sociedade e da família na promoção da autonomia, da integração, da participação e do desenvolvimento da criança;
II
o direito à vida, à cidadania, à dignidade, à segurança e ao bem-estar social;
III
a proteção contra discriminação de qualquer natureza;
IV
a proteção contra maus-tratos e negligência;
V
a prevenção e a educação para o enfrentamento do trabalho infantil;
VI
a universalização dos direitos sociais, a fim de tornar a primeira infância prioridade absoluta no atendimento pelas políticas sociais;
VII
a igualdade no acesso ao atendimento.