JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5936 de 28 de Julho de 2017

Institui princípios e diretrizes para nortear o conjunto de ações públicas distritais relativas ao atendimento a crianças de até 6 anos de idade e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São princípios de que trata esta Lei:

I

a cooperação da sociedade e da família na promoção da autonomia, da integração, da participação e do desenvolvimento da criança;

II

o direito à vida, à cidadania, à dignidade, à segurança e ao bem-estar social;

III

a proteção contra discriminação de qualquer natureza;

IV

a proteção contra maus-tratos e negligência;

V

a prevenção e a educação para o enfrentamento do trabalho infantil;

VI

a universalização dos direitos sociais, a fim de tornar a primeira infância prioridade absoluta no atendimento pelas políticas sociais;

VII

a igualdade no acesso ao atendimento.

Art. 3º, III da Lei do Distrito Federal 5936 /2017