Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 5917 de 13 de Julho de 2017
Institui diretrizes para o Programa Creche Domiciliar no Distrito Federal, sob a responsabilidade de mãe crecheira, para atendimento alternativo de crianças de 0 a 4 anos de idade.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.