Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 5893 de 20 de Junho de 2017
Cria o Programa de Compensação Financeira Temporária aos catadores de materiais recicláveis que exerçam atividades no Aterro do Jóquei.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2019.