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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 5893 de 20 de Junho de 2017

Cria o Programa de Compensação Financeira Temporária aos catadores de materiais recicláveis que exerçam atividades no Aterro do Jóquei.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2019.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 5893 /2017