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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5893 de 20 de Junho de 2017

Cria o Programa de Compensação Financeira Temporária aos catadores de materiais recicláveis que exerçam atividades no Aterro do Jóquei.

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Art. 7º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 5893 /2017