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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 589 de 04 de Novembro de 1993

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Art. 5º

– As despesas desta Lei correrão por conta de recursos do orçamento do Distrito Federal, de transferências do Governo Federal e de outros órgãos governamentais e não-governamentais.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 589 /1993