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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5886 de 06 de Junho de 2017

Dispõe sobre diretrizes para promoção e inclusão de mel de abelha na merenda escolar da rede de ensino público do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei estabelece diretrizes e normas para promoção e inclusão de mel de abelha na merenda escolar das unidades da rede de ensino público do Distrito Federal.