Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5886 de 06 de Junho de 2017
Dispõe sobre diretrizes para promoção e inclusão de mel de abelha na merenda escolar da rede de ensino público do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece diretrizes e normas para promoção e inclusão de mel de abelha na merenda escolar das unidades da rede de ensino público do Distrito Federal.