Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5885 de 06 de Junho de 2017
Dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem no Distrito Federal.
Art. 6º
Revogam-se as disposições contrárias.
Dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem no Distrito Federal.
Revogam-se as disposições contrárias.