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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5885 de 06 de Junho de 2017

Dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem no Distrito Federal.

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Art. 3º

Na realização de reformas na estrutura física das unidades de saúde, devem ser adotadas providências para isolamento acústico e retenção de resíduos.