Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5885 de 06 de Junho de 2017
Dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem no Distrito Federal.
Art. 3º
Na realização de reformas na estrutura física das unidades de saúde, devem ser adotadas providências para isolamento acústico e retenção de resíduos.