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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5880 de 06 de Junho de 2017

Inclui dispositivo na Lei nº 5.323, de 7 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.