Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5880 de 06 de Junho de 2017
Inclui dispositivo na Lei nº 5.323, de 7 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.