Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5868 de 24 de Maio de 2017
Dispõe sobre a exigência de fundamentação na notificação de decisão e no resultado de recurso contra penalidade por infração à legislação de trânsito de competência distrital e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias.