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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5868 de 24 de Maio de 2017

Dispõe sobre a exigência de fundamentação na notificação de decisão e no resultado de recurso contra penalidade por infração à legislação de trânsito de competência distrital e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 5868 /2017