Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5868 de 24 de Maio de 2017
Dispõe sobre a exigência de fundamentação na notificação de decisão e no resultado de recurso contra penalidade por infração à legislação de trânsito de competência distrital e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ulterior disposição regulamentar desta Lei deve definir o detalhamento técnico de sua execução.