Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 5853 de 20 de Abril de 2017
Assegura ao consumidor tempo de pelo menos 30 minutos para a saída do estacionamento após o pagamento da tarifa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É assegurado ao consumidor tempo de pelo menos 30 minutos para a saída do estacionamento após o pagamento da tarifa.
§ 1º
O disposto no caput aplica-se, entre outros, ao estacionamento de:
I
shopping center ou congênere;
II
mercado ou congênere;
III
hospital ou congênere;
IV
aeroporto ou congênere.
§ 2º
A pessoa natural ou jurídica responsável pelo estacionamento deve informar ao consumidor, em local de fácil visualização, o tempo que disponibiliza para a sua saída.