Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5850 de 20 de Abril de 2017
Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida normas de proteção e dá outras providências, para dispor sobre o recadastramento para o passe livre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.