Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5848 de 20 de Abril de 2017
Dispõe sobre a aplicação exclusiva nas áreas de educação e saúde dos recursos destinados ao Distrito Federal pela Lei federal nº 12.858, de 9 de setembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.