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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5845 de 18 de Abril de 2017

Institui a Semana de Conscientização, Combate e Prevenção à Meningite no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 5845 /2017