Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5817 de 06 de Abril de 2017
Dispõe sobre a emissão gratuita da segunda via de documentos às vítimas de crimes no âmbito do Distrito Federal.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a emissão gratuita da segunda via de documentos às vítimas de crimes no âmbito do Distrito Federal.
Revogam-se as disposições em contrário.