JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5817 de 06 de Abril de 2017

Dispõe sobre a emissão gratuita da segunda via de documentos às vítimas de crimes no âmbito do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.