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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5817 de 06 de Abril de 2017

Dispõe sobre a emissão gratuita da segunda via de documentos às vítimas de crimes no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 3º

O prazo para obter o direito dessa isenção é de 60 dias, a contar da data do crime.