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Artigo 26, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5800 de 10 de Janeiro de 2017

Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos processados no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 26

Para imposição da pena e sua graduação, a autoridade sanitária deve levar em conta:

I

as circunstâncias atenuantes e agravantes;

II

a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública;

III

os antecedentes do infrator, quanto a outras infringências à legislação sanitária.