Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 5800 de 10 de Janeiro de 2017
Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos processados no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 26
Para imposição da pena e sua graduação, a autoridade sanitária deve levar em conta:
I
as circunstâncias atenuantes e agravantes;
II
a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública;
III
os antecedentes do infrator, quanto a outras infringências à legislação sanitária.