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Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5796 de 29 de Dezembro de 2016

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2017

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Art. 4º

A despesa total, no mesmo valor da receita orçamentária constante do art. 3º, é detalhada por órgãos orçamentários, nos quadros que integram esta Lei, assim distribuída:

I

(VETADO).

II

(VETADO).

Art. 4º, II da Lei do Distrito Federal 5796 /2016