Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5796 de 29 de Dezembro de 2016
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa total, no mesmo valor da receita orçamentária constante do art. 3º, é detalhada por órgãos orçamentários, nos quadros que integram esta Lei, assim distribuída:
I
(VETADO).
II
(VETADO).